Diferença entre a Posse de Arma de Fogo para Defesa Pessoal e o Registro no Exército para Atirador Esportivo

Adquirir uma arma de fogo no Brasil pode ser um processo complexo, com diferentes requisitos e finalidades dependendo do uso pretendido. As duas principais categorias são a posse de arma de fogo para defesa pessoal registrada na Polícia Federal e o registro no Exército para atirador esportivo. Enquanto as armas registradas no Exército têm o propósito de serem utilizadas no tiro esportivo e na caça, as da Polícia Federal são primariamente para defesa pessoal. A seguir, exploramos as diferenças entre essas duas categorias.

POSSE DE ARMA DE FOGO PARA DEFESA PESSOAL

  • Finalidade:

A posse de arma de fogo para defesa pessoal é destinada a cidadãos que desejam ter uma arma em casa ou no local de trabalho para proteção contra possíveis ameaças. Salvo algumas exceções e ao menos que você consiga o Porte, as armas registradas na PF não podem ser transportadas, devendo permanecer exclusivamente no endereço cadastrado (residência ou local de trabalho), não permitindo o porte da arma em locais públicos.

  • Processo de Aquisição:

O processo de aquisição e registro de uma arma de fogo junto à Polícia Federal é composto de algumas etapas. Além disso, antes de iniciar é importante cumprir alguns requisitos legais, incluindo:

  1. Ser maior de 25 anos.
  2. Apresentar comprovante de residência fixa.
  3. Comprovar ocupação lícita e fonte de renda.
  4. Não ter antecedentes criminais.
  5. Passar por avaliação psicológica e teste de capacidade técnica.
  6. Justificar a necessidade da posse.

Após cumprir todos os requisitos exigidos pela Polícia Federal, para a autorização de compra da arma de fogo, é necessário completar algumas formalidades. Em outras palavras, é preciso preencher alguns formulários, pagar uma taxa e providenciar cópias de alguns documentos. Finalmente, é preciso fazer a entrega dos documentos à Polícia Federal.

REGISTRO NO EXÉRCITO PARA ATIRADOR ESPO

  • Finalidade:

O registro de arma de fogo para atirador esportivo é destinado a indivíduos que praticam tiro esportivo de forma amadora ou profissional e participam de competições. Antes de registrar uma arma de fogo no Exercito é preciso emitir o Certificado de Registro (CR) que é um documento obtido a partir de um cadastro junto ao Exército Brasileiro. O CR permite que o cidadão pratique atividades de caça, tiro desportivo e colecionamento de armas.

O CR traz inúmeros benefícios ao seu detentor (CAC), que em sua maioria são proibidos ao cidadão comum. Entre eles, a permissão para transportar armas para as atividades de tiro esportivo ou caça, comprar munição em quantidade superior as quantidades permitidas para a posse e caçar javali com arma de fogo.

  • Processo de Aquisição:

Para obter o Certificado de Registro (CR) de atirador esportivo, o interessado deve:

  1. Ser maior de 18 anos.
  2. Ser filiado a um clube de tiro esportivo reconhecido.
  3. Passar por avaliação psicológica e teste de capacidade técnica.
  4. Apresentar documentação pessoal, incluindo antecedentes criminais.
  5. Solicitar o registro junto ao Exército Brasileiro.

Após cumprir todos os requisitos exigidos pelo Exército, para o Certificado de Registro SERÁ necessário preencher algumas declarações e formulários e providenciar cópias de alguns documentos. Finalmente, é preciso fazer a entrega dos documentos ao SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados) mais próximo.

Somente para os caçadores, é praticamente obrigatório realizar o cadastro junto ao IBAMA e mantê-lo sempre atualizado. O seu deslocamento legal com armas, bem como a atividade de caça de javali estão condicionadas ao cadastro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Esta inscrição pode ser feita via internet e de forma gratuita.

Conclusão

Embora ambos os processos permitam a aquisição legal de armas de fogo, a principal diferença reside na finalidade e nas regulamentações associadas. A posse de arma para defesa pessoal é voltada para a proteção individual em um ambiente específico, enquanto o registro para atirador esportivo é orientado à prática do tiro como esporte, com permissões mais amplas para aquisição e transporte de armas e munições. Entender essas diferenças é essencial para escolher a categoria que melhor atende às suas necessidades e garantir a conformidade com a legislação brasileira.

É importante também, estar ciente das penalidades previstas. O cidadão que for flagrado descumprindo as orientações estabelecidas, está sujeito a prisão, processo administrativo e criminal, PERDA do CR e das ARMAS. Portanto, exerça as suas atividades de caça, tiro desportivo ou coleção, com extrema responsabilidade.

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